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agosto 18, 2013

Justiça decide que operadoras não podem estabelecer prazo de validade para créditos pré-pagos de celular




O Tribunal Regional Federal da 1ª Tegião (TRF-1) decidiu nesta quinta-feira que as operadoras de telefonia móvel não podem estabelecer prazo de validade para créditos pré-pagos. A decisão foi unânime, mas ainda cabe recurso.

A proibição decorre da apreciação do recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra sentença da 5ª Vara Federal do Pará que, em ação civil pública movida pelo MPF contra a Anatel e as operadoras Vivo, Oi, TIM e Amazônia Celular, entendeu que não havia irregularidade na restrição temporal do uso dos créditos.

O objetivo do MPF é anular as cláusulas que preveem a perda dos créditos nos contratos entre operadoras e usuários. No recurso, o MPF alegou que a restrição temporal é uma afronta ao direito de propriedade e caracteriza enriquecimento ilícito por parte das operadoras, além de as cláusulas contratuais serem abusivas.

No recurso do MPF, o desembargador declarou nulas as cláusulas contratuais e as normas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que estabelecem a perda dos créditos adquiridos após a expiração de determinado tempo ou que condicionem a continuidade do serviço à aquisição de novos créditos. Pela decisão, as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e TIM terão que reativar o serviço dos consumidores que tiveram minutos cancelados pelas operadoras, no prazo de 30 dias, restituindo o saldo que os clientes tinham quando os créditos foram cortados.

A decisão deve ser cumprida em todo o território nacional, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.

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